A Turma reiterou o entendimento de ser necessário que o garantidor hipotecário, terceiro na relação entre o credor e o devedor principal, figure na relação processual executiva, para que a penhora do bem dado em garantia tenha validade.
Assim, é nula a penhora se não houve a citação do proprietário do bem hipotecado em garantia de dívida alheia.
Precedentes citados: REsp 302.780-SP, DJ 8/4/2002, e AgRg no EDcl no REsp 341.410-SP, DJ 29/5/2006.
REsp 472.769-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/5/2010.