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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Penhora. Hipoteca. Citação. Terceiros

Data: 30/05/2010

A Turma reiterou o entendimento de ser necessário que o garantidor hipotecário, terceiro na relação entre o credor e o devedor principal, figure na relação processual executiva, para que a penhora do bem dado em garantia tenha validade.

Assim, é nula a penhora se não houve a citação do proprietário do bem hipotecado em garantia de dívida alheia.

Precedentes citados: REsp 302.780-SP, DJ 8/4/2002, e AgRg no EDcl no REsp 341.410-SP, DJ 29/5/2006.

REsp 472.769-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/5/2010.

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