Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

STJ. Honorários advocatícios. Desistência da ação. REFIS

Data: 13/05/2010

Trata-se de agravo regimental contra a decisão que homologou a renúncia manifestada pela parte, ora agravante, que desistiu do processo a fim de aderir ao Refis e agora se insurge contra a condenação em honorários advocatícios.

Para o Min. Relator, a verba honorária é devida nos termos do art. 26 do CPC, visto que a isenção prevista no § 1º, art. 6º, da Lei n. 11.941/2009 só alcança as hipóteses disciplinadas no caput do referido artigo do CPC, ou seja, em casos de desistência da ação judicial para restabelecimento de opção ou reinclusão em outros parcelamentos, conforme decisão já assentada na Corte Especial.

Observa que também não cabe falar em dispensa de honorários com base na Lei n. 11.941/2009, em razão da extinção da ação proposta pelo contribuinte contra o Fisco para aderir ao Refis.

Precedentes citados: AgRg nos EDcl na DESIS no Ag 1.105.849-SP, DJe 23/11/2009, e AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.559-SP, DJe 8/3/2010.

AgRg na DESIS no REsp 1.128.942-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 20/4/2010.

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.