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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Súmula 421. Honorários advocatícios Defensoria Pública

Data: 07/04/2010

STJ/Súmula n. 421. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

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