No tema de competência, três são as fontes de consulta: para verificar a Justiça Competente basta examinar a Constituição Federal; para a apuração de qual o foro competente (Comarca) deve-se recorrer ao Código de Processo Civil; e para a verificação do órgão judiciário dentro da Comarca que deverá realizar o julgamento, recorre-se ao Código de Organização Judiciária" (CC n. 446273-63.2011.8.09.0000 (201194462731), rel. Des. Fausto Moreira Diniz, j. 18.1.2012).