Sobre a teleologia da referida norma jurídica, temos que "(...) Quanto à exigência de forma mercantil - melhor seria 'contábil' - isso significa a necessidade de que haja colunas separadas de 'deve' e 'haver' e 'saldo, precedidas do correspondente 'histórico', bem como a obediência da ordem cronológica dos lançamentos (...)" (COSTA MACHADO - Cód. de Processo Civil Interpretado - 9ª Ed. - Ed. Manole - 2010 - p. 1.262).
Arquivos anexados:
Ap. Cív. n. 0123313-23.2008.8.26.0000, rel. Des. Roberto Solimene