Conforme lição de Humberto Theodoro Júnior o procedimento de jurisdição voluntária é instalado no pressuposto de inexistência de litígio a compor. Por isso, a intervenção do juiz se passa no plano administrativo e não jurisdicional. E, referindo-se, ao cumprimento dos testamentos ensina que o procedimento de jurisdição voluntária a respeito da matéria é muito singelo e destina-se a conhecer a declaração de última vontade do morto, verificar a regularidade formal do testamento e ordenar seu cumprimento. (Curso de Direito Processual Civil, vol. III, 38ª ed., Ed. Forense, 2007, p. 380 e 406).
Arquivos anexados:
Ap. Cív. n. 0030845-74.2007.8.26.0000, rel. Des. Daniela Menegatti Milano