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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJGO. Arresto. Contrato. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Validade

Data: 24/04/2012

A assinatura de duas testemunhas não é requisito de validade do contrato, razão pela qual não há de se falar em vício. Se o contrato é válido, contudo desprovido de eficácia executiva, o aditivo contratual posteriormente entabulado, que contém a assinatura de duas testemunhas, é idôneo a lhe conferir aquela eficácia executiva. Desse modo, é manifesta a prova literal da dívida líquida e certa, nos termos do art. 814 do Código de Processo Civil. As hipóteses do art. 813 do Código de Processo Civil não são exaustivas, bastando o risco de dano e o perigo da demora.


Arquivos anexados:

AgRg na Apelação Cível n. 321725-75.2009.8.09.0051, rel. Des. Elizabeth Maria da Silva

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