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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJGO. Exibição. Art. 844, inc. II do CPC. Documento comum. Interpretação. Exemplos

Data: 24/10/2011

Conforme ensina o Professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (in "Curso de Direito Processual Civil", Forense, 33ª ed., 2002, v. II, pág. 442): "(...) documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro. É o caso, por exemplo, do recibo em poder do que pagou, mas que interessa também ao que recebeu; o da via do contrato em poder de um contraente quando o outro perdeu a sua; ou das correspondências em poder do destinatário nos contratos ajustados por via epistolar".


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 109190-06.2006.8.09.0051 (200691091900), rel. Des. Gerson Santana Cintra

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