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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJSP. Embargos à execução. Discussão ampla. Art. 745 do CPC

Data: 15/09/2011

Neste sentido: "O devedor será, todavia, autor da ação de embargos, podendo discutir amplamente o negócio jurídico criador do titulo executivo, mas terá a seu cargo o ônus da prova que só será desincumbido mediante produção de elementos de convencimento robustos e concludentes, dada a presunção que milita em prol do título executivo" Processo de Execução, 22ª edição, Humberto Theodoro Júnior, Livraria e Editora Universitária de Direito, página 445.


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 9281985-73.2008.8.26.0000, rel. Des. Teixeira Leite

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