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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJSP. Art. 285-A do CPC. Interpretação de Cássio Scarpinella Bueno

Data: 07/08/2011

Isto porque, como ensina Cássio Scarpinella Bueno, a utilização desta norma processual depende "da existência de decisões uniformes não dos próprios juizos de primeiro grau de jurisdição (leia-se: sentenças) mas, bem diferentemente, dos Tribunais superiores ou, quando menos, dos Tribunais de segundo grau de jurisdição (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais) conforme o caso. As "sentenças dos juízos" podem ser empregadas para os fins do art. 285-A na medida em que espelhem o entendimento consolidado daqueles Tribunais. Não, ao contrário do que se lê no texto da lei, porque o propósito juízo proferiu decisão em sentido contrário à pretensão que lhe chega, uma vez mais, para solução" (A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil, volume 2, Ed. Saraiva, p. 54).


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 0138629-96.2010.8.26.0100, rel. Des. Renato Sartorelli

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