Nos termos do artigo 651 do CPC, a remição da execução é direito do devedor. Desse modo, antes de se deferir a adjudicação do bem, o juiz deve determinar a intimação do executado para manifestar seu interesse em remir a execução. Sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, apresentada planilha de atualização do débito pelo credor deve-se ouvir o devedor.
Arquivos anexados:
AI n. 17390-74.2011.8.09.0000 (201190173905), rel. Des. Gerson Santana Cintra