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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJMT. Incidente de falsidade de documento. Ônus da prova. Despesas com perícia

Data: 13/07/2011

Em se tratando de ação em que se pretende provar a formação de documento não verdadeiro, nos termos do art. 387, parágrafo único, I, do CPC, o ônus da prova incumbe a quem a arguiu, nos termos do art. 389, I, do mesmo diploma processual.


Arquivos anexados:

AI n. 32721/2011, rel. Des. Maria Helena Gargaglione Póvoas

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