CAUÇÃO - Caução visa garantir a parte que está sofrendo os efeitos da liminar dos danos decorrentes da medida (CPC, arts. 804 e 811) - Diante das peculiaridades do caso concreto, reconhece-se que é cabível o deferimento de liminar de sustação de protesto, sem a exigência da prestação de caução, porquanto ausentes indícios de que a parte contrária sofrerá danos decorrentes dos efeitos da liminar de sustação de protesto de duplicatas por ela declaradas como inexigíveis - Afastamento da determinação de prestação de caução. Recurso provido.
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