De acordo com os ensinamentos de Cassio Scarpinella Bueno: "A finalidade da regra é permitir que terceiros tenham ciência da execução - providência suficientemente garantida pela averbação - e, com isto, sejam reduzidos casos de fraude à execução que envolvam terceiros de boa-fé que, por qualquer razão, poderiam mostrar-se interessados na aquisição do património do executado" (in "Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: tutela jurisdicional executiva". Ed. Saraiva: São Paulo, 2008, p. 42).
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