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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJSP. Art. 615-A do CPC. Finalidade da regra

Data: 27/06/2011

De acordo com os ensinamentos de Cassio Scarpinella Bueno: "A finalidade da regra é permitir que terceiros tenham ciência da execução - providência suficientemente garantida pela averbação - e, com isto, sejam reduzidos casos de fraude à execução que envolvam terceiros de boa-fé que, por qualquer razão, poderiam mostrar-se interessados na aquisição do património do executado" (in "Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: tutela jurisdicional executiva". Ed. Saraiva: São Paulo, 2008, p. 42).


Arquivos anexados:

AI n. 0553523-1.2010.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi

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