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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJSP. Art. 306 do CPC. Expressão 'definitivamente julgada'. Interpretação

Data: 01/05/2011

A expressão definitivamente julgada deve ser entendida como o julgamento feito pelo órgão jurisdicional perante o qual foi oposta a exceção, isto é, o juiz de primeiro grau ou o tribunal.


Arquivos anexados:

AI n. n. 0015765-31.2011.8.26.0000, rel. Des. Gilberto Leme

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