Corroborando tal entendimento, o escólio de Araken de Assis citado pelos eminentes processualistas: "Registre-se, por oportuno, que o art. 475-I, § 1º, utiliza o termo 'sentença' no sentido amplo de decisão judicial. Afinal, podem ser executados provisória ou definitivamente acórdãos, decisões interlocutórias ou até decisões monocráticas de membro do tribunal" (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo J.C; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civi - Execução; vol. 5, Salvador: JusPdivm, 2009, p. 41).
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