Leciona Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa que "devem as contas retratar fielmente a sequência das operações de recebimento e de despesas, pela ordem cronológica da sua ocorrência, demonstrando-se, coluna por coluna, as receitas e pagamentos e a indicação do saldo" (in Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor, 36 ed. Atual. São Paulo, Saraiva).
Arquivos anexados:
Ap. Cív. n. . 128717-6/188 (200802756284, rel. Des. Abrão Rodrigues Faria