"'A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte' (STJ-4ª T., REsp 218.528-SP-EDcl. rel. Min. César Rocha, ...)" (in "CPC ...", T. Negrão, Saraiva, 39ª ed., 2007, nota 14b ao art. 535, pág. 703). Ausentes os vícios do art. 535, do CPC, não é possível o prequestionamento.
Arquivos anexados:
Embargos de Declaração n. 55371/2010, rel. Des. Juracy Persiani