O acordo para prestação de verba alimentar referendado pelo Ministério Público constitui título executivo extrajudicial, nos termos que dispõe o art. 585, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer vedação legal, bem como salientado o caráter de urgência de tal verba e o primado da efetividade da prestação jurisdicional, deve se imprimir ao feito as disposições do artigo 733, do mesmo Diploma Processual.
Arquivos anexados:
AI n. 153655-20.2010.8.09.0000(201091536554), rel. Des. Fausto Moreira Diniz