E a capacidade postulatória, representação técnica da parte, definida pela doutrina como "aptidão para promover ações judiciais e elaborar defesa em juízo " (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Código de Processo Civil Comentado c legislação extravagante. 9.ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p.208), é, portanto, necessária para procurar em juízo.
Arquivos anexados: