Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

TJSP. Art. 36 do CPC. Capacidade postulatória. Definição

Data: 15/09/2010

E a capacidade postulatória, representação técnica da parte, definida pela doutrina como "aptidão para promover ações judiciais e elaborar defesa em juízo " (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Código de Processo Civil Comentado c legislação extravagante. 9.ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p.208), é, portanto, necessária para procurar em juízo.


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 7.029.952-8, rel. Des. Francisco Giaquinto

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.