Neste sentido, conferir doutrina de Humberto Theodoro Júnior - Processo Cautelar - pg. 184/187, 12ª Edição, Editora LEUD: "Ditos requisitos, que correspondem à especificação dos pressupostos genéricos da tutela cautelar - isto é, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" - são reclamados cumulativamente para a obtenção do arresto, como aliás, deixava claro o conectivo "e" colocado entre os dois incisos do art. 814, em sua redação primitiva, partícula essa que foi retirada pela emenda da Lei n° 5.295, de 1.10.73, apenas por uma questão de linguagem ou forma de redação, sem, todavia, afetar o alcance da norma".
Arquivos anexados:
AI n. 17419-61.2010.809.0000(201090174195), rel. Des. Elizabeth Maria da Silva