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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJBA. A ação monitória e a Cédula de Crédito Bancário

Data: 23/08/2010

O pedido formulado na hipótese sub judice é fundamentado em Cédula de Crédito Bancário que, apesar de acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo capaz de per si fundamentar uma ação executiva por tratar-se de prova escrita sem eficácia de título executivo. Por não reunir os requisitos indispensáveis à execução, caberá ação monitória e não ação executiva como pretende fazer crer a Apelante.


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 0000882-03.2007.805.0001-0, rel. Des. José Cícero Ladin Neto

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