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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJMT. Excesso de execução. Ausência memória cálculo. Não conhecimento

Data: 16/08/2010

Arguindo excesso de execução, sem, no entanto demonstrá-lo através da memória de cálculo, conforme determina o artigo 739-A, parágrafo 5º, do CPC, a matéria não deve ser conhecida.


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 30614/2010, rel. Des. Sebastião de Moraes Filho

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