Em reforço ao supramencionado, Nelson Nery Junior ensina: Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas. Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital. (Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 670).
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