Consoante a lição de Humberto Theodoro Junior, "a perícia avaliatória, para efeitos executivos, não deve sujeitar-se aos rigores de uma prova técnica mais complexa, em que as partes formulam quesitos e indicam assistentes técnicos" (Curso de Direito Processual Civil, Processo de Execução e Cumprimento da Sentença, Vol. II, Forense,
2007, 41ª ed., p. 349).
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