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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STF. Embargos de divergência. Art. 546, CPC. Decisão monocrática

Data: 19/07/2010

São incognoscíveis embargos de divergência opostos a decisão monocrática. Precedentes


Arquivos anexados:

ED nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n. 615.415 - RS, rel. Min. Cezar Peluso

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