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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Suspensão prazo processual. Greve. Força maior não caracterizada

Data: 27/06/2010

A Corte Especial firmou já compreensão, em espécie idêntica à presente, no sentido da incaracterização da força maior de que cuida o artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil, não comportando a própria natureza do movimento grevista a suspensão dos prazos processuais.


Arquivos anexados:

AgRg no AI n. 1.214.985-DF, rel. Min. Hamilton Carvalhido

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