Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

TJCE. Interdito proibitório (arts. 932 e 933 do CPC). No que consiste

Data: 15/06/2010

Nessa esteira, colhe-se da lição de Luiz Rodrigues Wambier: "Denomina-se interdito proibitório a ação possessória que se objetiva evitar que a posse seja afrontada, quando houver fundado receio de moléstia. Nessa hipótese a turbação ou esbulho ainda não terá havido. O possuidor ainda não terá sofrido qualquer óbice ao exercício da posse, mas os indícios de vir a sofrer são veementes, o que autoriza a proteção possessória preventiva. Trata-se de ação de caráter mandamental. O possuidor, temendo ser turbado ou esbulhado, postula a proteção possessória, mediante a expedição de ordem acompanhada de cominação de pena pecuniária, para o caso de o réu vir a agredir a sua posse".


Arquivos anexados:

AI n.2355762200980600000, rel. Des. Francisco Sales Neto

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.