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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJSP. Conceito e classificação da ação cautelar de busca e apreensão

Data: 26/03/2010

Sobre o conceito e a classificação da cautelar de busca e apreensão, preleciona o Professor Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Processo de Execução e Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência, Volume II, 41ª edição, 2007, Rio de Janeiro, Editora Forense, página 653: "(...) A medida de busca e apreensão pode apresentar-se como simples meio de execução de outras providências cautelares, como seqüestro, arresto etc. Mas, pode também ser o fim exclusivo de uma ação cautelar, como se dá quando na aplicação do procedimento regulado pelos artigos 839 a 843. Aliás, a previsão de um procedimento da busca e apreensão fora dos limites habituais do arresto e do seqüestro presta-se a completar o instrumental do juízo cautelar. Pois há casos em que certos bens não se enquadram no âmbito de nenhuma daquelas medidas, mas há evidente necessidade de sua apreensão judicial (...) Quanto ao objeto, a busca e apreensão pode ser de coisas ou de pessoas. Há busca e apreensão de coisas nos exemplos relacionados com os documentos subtraídos pela parte e nos casos de instrumentalidade a medidas como o arresto, o seqüestro e o depósito. Há busca e apreensão de pessoas nos casos de guarda de incapazes. Quanto à natureza, existe busca e apreensão cautelar e principal. O procedimento da ação de busca e apreensão, de que cuidam os artigos 839 a 843 é, no entanto, exclusivamente destinado à função cautelar, isto é, à realização da tutela instrumental de outro processo, cuja eficiência se busca assegurar".


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 392.139-5/8-00, rel. Des. Osvaldo de Oliveira

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